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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 11069 de 30 de Março de 1988

Altera o Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e dá outras providências.

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Art. 9º

— O artigo 30, do Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984, alterado pelo Decreto n° 8.033, de 11 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 30 — Ao Subchefe para Assuntos Administrativos cabe a execução das seguintes atribuições:I — prestar assessoramento social ao Chefe do Gabinete Civil;II — transmitir ordens e instruções do Chefe do Gabinete aos dirigentes de órgãos integrantes do Gabinete Civil, em assuntos administrativos;III — receber, em audiência, pessoas que procuram o encaminhamento de solicitações, via Gabinete Civil, prestando ao Chefe do Gabinete informações sobre o andamento do assunto tratado;IV — autorizar despesas, aquisição de material e locação de serviços de terceiros do Gabinete do Governador;V - promover e coordenar as providências administrativas prévias à realização de congressos, seminários ou quaisquer eventos similares, do interesse do Gabinete do Governador;VI — coordenar a execução orçamentaria e dirigir a elaboração orçamentaria do Gabinete do Governador;VII — fiscalizar o funcionamento, horário e disciplina dos servidores do Gabinete Civil;VIII — Expedir normas sobre o funcionamento do Gabinete Civil, em conjunto com o Subchefe para Assuntos Intragovernamentais;IX — autorizar viagens a serviço; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 14587 de 22/01/1993)X — designar e dispensar servidores de funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, de que trata o Decreto n° 5065, de 18 de janeiro de 1980; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 14587 de 22/01/1993)XI — apresentar ao Chefe do Gabinete Civil relatórios periódicos de suas atividades;XII — acompanhar as atividades dos Órgãos integrantes do Gabinete Civil, bem como dos a ele vinculados, em assuntos administrativos e financeiros;XIII — requisitar servidores de órgãos ou entidades do Distrito Federal para prestar serviço no Gabinete do Governador: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 14587 de 22/01/1993)XIV — conceder Gratificação pela Representação de Gabinete; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 14587 de 22/01/1993)XV — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.Art. 10 — A Divisão de Administração Geral, da Subchefia para Assuntos Administrativos apostilará o ato que designou o atual ocupante da função de que trata o artigo 8°, deste Decreto.Art. 11 — Ficam mantidas as disposições do Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 7.857, de 13 de janeiro de 1984 e alterações subsequentes.Art. 12 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.