Decreto de 28 de Janeiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal - GTAG, com o objetivo de propor:
medidas para melhoria da execução orçamentária e financeira de 2015, contribuindo para o alcance das metas fiscais;
aperfeiçoamentos em políticas públicas, ações, projetos, programas temáticos e programas de gestão, manutenção e serviços do Governo Federal.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;
Os órgãos indicarão até dois representantes, ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6 ou superior, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
criar subgrupos temáticos destinados a detalhar a análise por órgão, grupo de órgãos ou programas específicos;
convidar representantes de órgãos e entidades públicas para participar e apoiar a execução dos trabalhos, inclusive nos subgrupos; e
O GTAG apresentará relatórios parcial e final, preferencialmente, em até 90 dias e 180 dias a contar da sua instalação, respectivamente.
Os prazos para a apresentação dos relatórios previstos no caput poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, por ato conjunto dos Ministros de Estado dos órgãos referidos no art. 2º .
DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2015