Artigo 5º do Decreto de 28 de Janeiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O GTAG apresentará relatórios parcial e final, preferencialmente, em até 90 dias e 180 dias a contar da sua instalação, respectivamente.
Parágrafo único
Os prazos para a apresentação dos relatórios previstos no caput poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, por ato conjunto dos Ministros de Estado dos órgãos referidos no art. 2º .