Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 28 de Janeiro de 2015

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O GTAG será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Fazenda; e

IV

Controladoria-Geral da União.

Parágrafo único

Os órgãos indicarão até dois representantes, ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6 ou superior, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.