Artigo 2º do Decreto de 28 de Janeiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O GTAG será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Fazenda; e
IV
Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único
Os órgãos indicarão até dois representantes, ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6 ou superior, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.