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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 28 de Janeiro de 2015

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal - GTAG, com o objetivo de propor:

I

medidas para melhoria da execução orçamentária e financeira de 2015, contribuindo para o alcance das metas fiscais;

II

medidas para melhoria da qualidade do gasto público, de sua eficiência e eficácia; e

III

aperfeiçoamentos em políticas públicas, ações, projetos, programas temáticos e programas de gestão, manutenção e serviços do Governo Federal.