Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal - GTAG, com o objetivo de propor:
I
medidas para melhoria da execução orçamentária e financeira de 2015, contribuindo para o alcance das metas fiscais;
II
medidas para melhoria da qualidade do gasto público, de sua eficiência e eficácia; e
III
aperfeiçoamentos em políticas públicas, ações, projetos, programas temáticos e programas de gestão, manutenção e serviços do Governo Federal.