Artigo 4º do Decreto de 28 de Janeiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no GTAG ou em seus subgrupos:
I
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; e
II
será custeada pelo órgão de origem de cada representante.