Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 28 de Janeiro de 2015

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Caberá ao GTAG:

I

selecionar órgãos, ações, projetos ou programas que serão objeto de análise;

II

criar subgrupos temáticos destinados a detalhar a análise por órgão, grupo de órgãos ou programas específicos;

III

convidar representantes de órgãos e entidades públicas para participar e apoiar a execução dos trabalhos, inclusive nos subgrupos; e

IV

requisitar dos órgãos executores as informações necessárias à efetivação de seus objetivos.