Artigo 3º do Decreto de 28 de Janeiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao GTAG:
I
selecionar órgãos, ações, projetos ou programas que serão objeto de análise;
II
criar subgrupos temáticos destinados a detalhar a análise por órgão, grupo de órgãos ou programas específicos;
III
convidar representantes de órgãos e entidades públicas para participar e apoiar a execução dos trabalhos, inclusive nos subgrupos; e
IV
requisitar dos órgãos executores as informações necessárias à efetivação de seus objetivos.