Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 28 de Janeiro de 2015
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao GTAG:
I
selecionar órgãos, ações, projetos ou programas que serão objeto de análise;
II
criar subgrupos temáticos destinados a detalhar a análise por órgão, grupo de órgãos ou programas específicos;
III
convidar representantes de órgãos e entidades públicas para participar e apoiar a execução dos trabalhos, inclusive nos subgrupos; e
IV
requisitar dos órgãos executores as informações necessárias à efetivação de seus objetivos.