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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 28 de Janeiro de 2015

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.

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Art. 2º

O GTAG será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Fazenda; e

IV

Controladoria-Geral da União.

Parágrafo único

Os órgãos indicarão até dois representantes, ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6 ou superior, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.