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Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 28 de Janeiro de 2015

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.

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Art. 3º

Caberá ao GTAG:

I

selecionar órgãos, ações, projetos ou programas que serão objeto de análise;

II

criar subgrupos temáticos destinados a detalhar a análise por órgão, grupo de órgãos ou programas específicos;

III

convidar representantes de órgãos e entidades públicas para participar e apoiar a execução dos trabalhos, inclusive nos subgrupos; e

IV

requisitar dos órgãos executores as informações necessárias à efetivação de seus objetivos.