Decreto de 3 de Maio de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República
Fica criado, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.
oferecer sugestões voltadas para o aperfeiçoamento institucional dos órgãos policiais, no que diz respeito à promoção e à proteção dos direitos humanos;
sugerir a criação de instrumentos que qualifiquem a fiscalização e o acompanhamento das denúncias sobre a prática de atos ilegais ou arbitrários imputados aos operadores de segurança pública e da defesa social;
propor medidas de aperfeiçoamento e fortalecimento das ouvidorias de polícia autônomas e independentes, em cada Estado; e
O Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia será composto por ouvidores de polícia das esferas federal, estadual e do Distrito Federal.
Integrarão o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia os ouvidores de polícia, sem qualquer vínculo, presente ou passado, com as polícias, encarregados de receber:
denúncias relativas a atos irregulares e ilegais ou omissões, cometidos por operadores de segurança pública e da defesa social; e
elogios ou sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos de segurança pública e defesa social.
Para os efeitos deste Decreto, são considerados operadores de segurança pública e da defesa social os policiais federais, civis, militares e bombeiros militares.
Os membros do Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia serão designados em ato do Secretário Especial dos Direitos Humanos.
O Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia terá, no mínimo, duas reuniões anuais, que serão convocadas pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.
O Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia poderá convidar, para participar de suas reuniões representantes de entidades e órgãos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como entidades privadas de defesa dos direitos humanos.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça terá assento permanente nas reuniões do Fórum.
O Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia terá um Coordenador-Executivo e um Coordenador-Adjunto, escolhidos pelos seus pares, ambos com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
O Coordenador-Executivo será encarregado, entre outras atribuições, de coordenar e preparar as reuniões, elaborar suas atas e dar encaminhamento às decisões do Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.
O Coordenador-Adjunto será encarregado, entre outras atribuições, de assessorar o Coordenador-Executivo, bem como substituí-lo em seus impedimentos.
O desempenho das funções de Coordenador-Executivo, Coordenador-Adjunto e demais membros, será considerado de interesse público relevante e não será remunerado.
O apoio administrativo do Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia será proporcionado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Fica revogado o Decreto de 1º de junho de 1999 , que cria no Ministério da Justiça o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2006 e republicado no DOU de 10.5.2006