Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto de 3 de Maio de 2006
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia terá um Coordenador-Executivo e um Coordenador-Adjunto, escolhidos pelos seus pares, ambos com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 1º
O Coordenador-Executivo será encarregado, entre outras atribuições, de coordenar e preparar as reuniões, elaborar suas atas e dar encaminhamento às decisões do Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.
§ 2º
O Coordenador-Adjunto será encarregado, entre outras atribuições, de assessorar o Coordenador-Executivo, bem como substituí-lo em seus impedimentos.
§ 3º
O desempenho das funções de Coordenador-Executivo, Coordenador-Adjunto e demais membros, será considerado de interesse público relevante e não será remunerado.