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Artigo 7º do Decreto de 3 de Maio de 2006

Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto /2006