Artigo 6º do Decreto de 3 de Maio de 2006
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O apoio administrativo do Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia será proporcionado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos.