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Artigo 6º do Decreto de 3 de Maio de 2006

Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.

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Art. 6º

O apoio administrativo do Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia será proporcionado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 6º do Decreto /2006