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Artigo 8º do Decreto de 3 de Maio de 2006

Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.

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Art. 8º

Fica revogado o Decreto de 1º de junho de 1999 , que cria no Ministério da Justiça o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.

Art. 8º do Decreto /2006