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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto de 3 de Maio de 2006

Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.

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Art. 5º

O Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia terá um Coordenador-Executivo e um Coordenador-Adjunto, escolhidos pelos seus pares, ambos com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

§ 1º

O Coordenador-Executivo será encarregado, entre outras atribuições, de coordenar e preparar as reuniões, elaborar suas atas e dar encaminhamento às decisões do Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.

§ 2º

O Coordenador-Adjunto será encarregado, entre outras atribuições, de assessorar o Coordenador-Executivo, bem como substituí-lo em seus impedimentos.

§ 3º

O desempenho das funções de Coordenador-Executivo, Coordenador-Adjunto e demais membros, será considerado de interesse público relevante e não será remunerado.

Art. 5º, §1º do Decreto /2006