Artigo 1º do Decreto de 3 de Maio de 2006
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia.