Decreto nº 9.829 de 10 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Este Decreto dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam.
O Consipam é órgão deliberativo que tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo, no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam, em observância à Política Nacional Integrada para a Amazônia Legal.
O Sipam tem por finalidade integrar, avaliar e difundir informações para o planejamento e a coordenação de ações globais de governo com atuação na Amazônia, com vistas a potencializar o desenvolvimento sustentável da região.
estabelecer diretrizes para a integração e a difusão das informações coletadas pelo Sipam e da sua produção de conhecimento;
deliberar sobre as propostas do orçamento anual, de créditos adicionais e do plano plurianual para os programas e projetos integrantes do Sipam;
propor medidas com vistas à articulação e ao intercâmbio das ações do Sipam com os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas;
acompanhar a implementação e avaliar os resultados das ações desenvolvidas pelos programas e projetos integrantes do Sipam;
deliberar previamente sobre proposta de tratado, acordo, convênio ou compromisso internacional e sobre a contratação de empréstimo interno e externo para os programas e projetos integrantes do Sipam;
aprovar proposta sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Sipam; e
o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.131, de 2019)
o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 10.658, de 2021) VI-A - o Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto nº 10.871, de 2021)
o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pelo Decreto nº 10.658, de 2021)
o Secretário-Executivo do Ministério Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 10.658, de 2021)
o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.658, de 2021)
o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.658, de 2021)
Cada membro do Consipam terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
A convite de seu Presidente, poderão participar das reuniões do Consipam, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas.
O Consipam se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente.
O quórum de reunião do Consipam é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
As reuniões serão realizadas por videoconferência na hipótese de seus membros se encontrarem em entes federativos diversos.
A Secretaria-Executiva do Consipam será exercida pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam.
A participação no Consipam e nos seus subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam;
o Decreto de 18 de julho de 2002 , que altera o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam;
o Decreto de 19 de julho de 2017 , que altera o Decreto de 18 de julho de 2002, e o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõem sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam; e
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2019