Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 9.829 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Consipam:
I
estabelecer diretrizes e prioridades para a condução das ações de implementação do Sipam;
II
estabelecer diretrizes para a integração e a difusão das informações coletadas pelo Sipam e da sua produção de conhecimento;
III
deliberar sobre as propostas do orçamento anual, de créditos adicionais e do plano plurianual para os programas e projetos integrantes do Sipam;
IV
propor medidas com vistas à articulação e ao intercâmbio das ações do Sipam com os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas;
V
acompanhar a implementação e avaliar os resultados das ações desenvolvidas pelos programas e projetos integrantes do Sipam;
VI
deliberar previamente sobre proposta de tratado, acordo, convênio ou compromisso internacional e sobre a contratação de empréstimo interno e externo para os programas e projetos integrantes do Sipam;
VII
aprovar proposta sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Sipam; e
VIII
aprovar o seu regimento interno.