Artigo 3º do Decreto nº 9.829 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sipam tem por finalidade integrar, avaliar e difundir informações para o planejamento e a coordenação de ações globais de governo com atuação na Amazônia, com vistas a potencializar o desenvolvimento sustentável da região.