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Artigo 3º do Decreto nº 9.829 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.

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Art. 3º

O Sipam tem por finalidade integrar, avaliar e difundir informações para o planejamento e a coordenação de ações globais de governo com atuação na Amazônia, com vistas a potencializar o desenvolvimento sustentável da região.