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Artigo 2º do Decreto nº 9.829 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.

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Art. 2º

O Consipam é órgão deliberativo que tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo, no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam, em observância à Política Nacional Integrada para a Amazônia Legal.