Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 9.829 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Consipam poderá instituir subcolegiados com o objetivo de:
I
prospectar projetos e elaborar seminários;
II
elencar áreas de atuação prioritárias para o Consipam; e
III
trabalhar de forma conjunta assuntos afetos ao Sipam.