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Artigo 10º do Decreto nº 9.829 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.

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Art. 10

A participação no Consipam e nos seus subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 do Decreto 9.829 /2019