Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 9.829 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os subcolegiados:
I
serão compostos na forma de ato do Consipam;
II
não poderão ter mais de cinco membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estão limitados a três operando simultaneamente.