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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 9.829 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.


Art. 7º

O Consipam poderá instituir subcolegiados com o objetivo de:

I

prospectar projetos e elaborar seminários;

II

elencar áreas de atuação prioritárias para o Consipam; e

III

trabalhar de forma conjunta assuntos afetos ao Sipam.