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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.829 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.

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Art. 6º

O Consipam se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Consipam é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Presidente do Consipam terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º

As reuniões serão realizadas por videoconferência na hipótese de seus membros se encontrarem em entes federativos diversos.

Art. 6º, §2º do Decreto 9.829 /2019