Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.829 de 10 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Consipam se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Consipam é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Presidente do Consipam terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º
As reuniões serão realizadas por videoconferência na hipótese de seus membros se encontrarem em entes federativos diversos.