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Decreto 94.686 de 27 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I e III, da Constituição, e considerando a necessidade de medidas imediatas para garantir o suprimento de energia elétrica à Região Nordeste, conforme proposta apresentada pelo Ministério das Minas e Energia, DECRETA:
Brasília, 27 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987