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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 94.686 de 27 de Julho de 1987

Institui Programa de Emergência para Suprimento de Energia Elétrica ao Nordeste.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Emergência para Suprimento de Energia Elétrica ao Nordeste, a ser executado no biênio 1987-1988.

§ 1º

Este programa será implementado mediante a antecipação da execução de obras de geração e transmissão constantes do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica - PRS e a ampliação do Parque Térmico Regional, a seguir especificadas:

I

a cargo da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF:

a

motorização das primeiras quatro unidades geradoras da Usina Hidrelétrica de Itaparica, com entrada em operação em abril, maio, julho e outubro de 1988, respectivamente;

b

implantação e energização da linha de transmissão Sobradinho-Itaparica, em 500kV, com 317km, até junho de 1988;

c

ampliação da potência instalada de usinas termelétricas em até 300MW, durante o segundo semestre de 1987.

II

A cargo da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE:

a

motorização das unidades geradoras números 8 (oito), 9 (nove) e 10 {dez) da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, com a entrada em operação em julho de 1987, junho e setembro de 1988, respectivamente;

b

energização do 2º Circuito da linha de transmissão Tucuruí-Presidente Dutra, em 500kV, com 780km de extensão e as obras complementares nas subestações de Marabá, Imperatriz e Presidente Dutra, até março de 1988.

§ 2º

O Ministro das Minas e Energia aprovará o detalhamento das obras constantes deste Programa, incluindo cronograma físico-financeiro, como fundamento às solicitações de liberações mensais de recursos ao Ministério da Fazenda e ao relatório previsto no art. 5º deste decreto.

Art. 1º, §1º, I, c do Decreto 94.686 /1987