Artigo 5º do Decreto nº 94.686 de 27 de Julho de 1987
Institui Programa de Emergência para Suprimento de Energia Elétrica ao Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério das Minas e Energia se articulará com os demais Ministérios para execução deste Programa de Emergência, devendo apresentar à Presidência da República relatório mensal relativo à execução do cronograma físico-financeiro das obras e às medidas administrativas concernentes.