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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.686 de 27 de Julho de 1987

Institui Programa de Emergência para Suprimento de Energia Elétrica ao Nordeste.

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Art. 3º

Serão destinados a este Programa recursos orçamentários provenientes, preferencialmente, do Tesouro Nacional, e do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

Parágrafo único

Os organismos federais de crédito - Banco do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco da Amazônia S.A. - darão prioridade às solicitações de operações de crédito que se tornarem necessárias à execução do cronograma físico das obras.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 94.686 /1987