Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.686 de 27 de Julho de 1987
Institui Programa de Emergência para Suprimento de Energia Elétrica ao Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão destinados a este Programa recursos orçamentários provenientes, preferencialmente, do Tesouro Nacional, e do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Parágrafo único
Os organismos federais de crédito - Banco do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco da Amazônia S.A. - darão prioridade às solicitações de operações de crédito que se tornarem necessárias à execução do cronograma físico das obras.