Artigo 3º do Decreto nº 94.686 de 27 de Julho de 1987
Institui Programa de Emergência para Suprimento de Energia Elétrica ao Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão destinados a este Programa recursos orçamentários provenientes, preferencialmente, do Tesouro Nacional, e do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Parágrafo único
Os organismos federais de crédito - Banco do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A. e Banco da Amazônia S.A. - darão prioridade às solicitações de operações de crédito que se tornarem necessárias à execução do cronograma físico das obras.