Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 94.686 de 27 de Julho de 1987
Institui Programa de Emergência para Suprimento de Energia Elétrica ao Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Emergência para Suprimento de Energia Elétrica ao Nordeste, a ser executado no biênio 1987-1988.
§ 1º
Este programa será implementado mediante a antecipação da execução de obras de geração e transmissão constantes do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica - PRS e a ampliação do Parque Térmico Regional, a seguir especificadas:
I
a cargo da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF:
a
motorização das primeiras quatro unidades geradoras da Usina Hidrelétrica de Itaparica, com entrada em operação em abril, maio, julho e outubro de 1988, respectivamente;
b
implantação e energização da linha de transmissão Sobradinho-Itaparica, em 500kV, com 317km, até junho de 1988;
c
ampliação da potência instalada de usinas termelétricas em até 300MW, durante o segundo semestre de 1987.
II
A cargo da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE:
a
motorização das unidades geradoras números 8 (oito), 9 (nove) e 10 {dez) da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, com a entrada em operação em julho de 1987, junho e setembro de 1988, respectivamente;
b
energização do 2º Circuito da linha de transmissão Tucuruí-Presidente Dutra, em 500kV, com 780km de extensão e as obras complementares nas subestações de Marabá, Imperatriz e Presidente Dutra, até março de 1988.
§ 2º
O Ministro das Minas e Energia aprovará o detalhamento das obras constantes deste Programa, incluindo cronograma físico-financeiro, como fundamento às solicitações de liberações mensais de recursos ao Ministério da Fazenda e ao relatório previsto no art. 5º deste decreto.