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    3. Decreto 81.199 de 9 de Janeiro de 1978

    Coração para favoritarDecreto 81.199 de 9 de Janeiro de 1978

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

    Brasília, DF, 9 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


    Art. 1º

    O Comando-Geral de Apoio, de que trata os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição: Comando-Geral de Apoio 1 - Comandante; 2 - Estado-Maior; 3 - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e 5 - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

    § 1º

    O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da ativa, não incluídos em categoria especial.

    § 2º

    O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

    Art. 1º

    O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição: (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) Comando-Geral de Apoio (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 1 - Comandante; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 2 - Estado-Maior; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 3 - Diretoria de Material da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 6 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

    § 1º

    O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

    § 2º

    O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

    Art. 2º

    A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Suprimento e Manutenção; 3 - Subdiretoria de Aquisição e Análise; e 4 - Subdiretoria de Material Bélico.

    § 1º

    O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

    § 2º

    Os Subdiretores de Suprimento e Manutenção, de Aquisição e análise, e de Material Bélico são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

    Art. 2º

    A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de: (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 1 - Direção; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 2 - Subdiretoria de Manutenção; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 3 - Subdiretoria de Suprimento. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

    § 1º

    O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

    § 2º

    Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

    Art. 3º

    A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Edificações; 3 - Subdiretoria de Infra-Estrutura; e 4 - Subdiretoria de Patrimônio.

    § 1º

    O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

    § 2º

    O Subdiretores de Edificações, de Infra-Estrutura e de Patrimônio são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

    Art. 4º

    A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Operações; e 3 - Subdiretoria Técnica.

    § 1º

    O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluídos em categoria especial.

    § 2º

    O Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de oficiais Aviadores da ativa, não incluído em categoria especial.

    § 3º

    O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

    Art. 4º

    A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de: (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 1 - Direção; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 2 - Subdiretoria de Operações; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 3 - Subdiretoria Técnica; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 4 - Subdiretoria de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

    § 1º

    O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

    § 2º

    Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

    § 3º

    O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

    § 4º

    O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

    Art. 5º

    As atividades atribuídas atualmente ao Comando de Apoio Militar (COMAM) e ao Comando de Apoio de Infra-estrutura (COMINFRA) serão absorvidas pela Diretoria de Material da Aeronáutica e pela Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

    Parágrafo único

    Os Comandos de que trata este artigo e os Serviços subordinados serão desativados quando da aprovação dos Regulamentos da Diretoria de material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

    Art. 6º

    O Ministro da Aeronáutica submeterá à aprovação do Presidente da República, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os projetos de Regulamentos da diretoria de Material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, bem como as alterações necessárias nos Regulamentos do Comando-Geral de Apoio e da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao vôo aprovados, respectivamente, pelos Decretos nº 65.391, de 13 de outubro de 1969 e nº 71.261, de 17 de outubro de 1972.

    Art. 7º

    A ativação da Diretoria de Material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da aeronáutica far-se-á por atos internos do Ministro da Aeronáutica, após a aprovação dos respectivos regulamentos.

    Art. 8º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ERNESTO GEISEL J. Araripe Macedo

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1978