Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 81.199 de 9 de Janeiro de 1978
Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Edificações; 3 - Subdiretoria de Infra-Estrutura; e 4 - Subdiretoria de Patrimônio.
§ 1º
O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
§ 2º
O Subdiretores de Edificações, de Infra-Estrutura e de Patrimônio são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.