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Artigo 8º do Decreto nº 81.199 de 9 de Janeiro de 1978

Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 81.199 /1978