Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 81.199 de 9 de Janeiro de 1978
Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Comando-Geral de Apoio, de que trata os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição: Comando-Geral de Apoio 1 - Comandante; 2 - Estado-Maior; 3 - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e 5 - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.
§ 1º
O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da ativa, não incluídos em categoria especial.
§ 2º
O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 1º
O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição: (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) Comando-Geral de Apoio (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 1 - Comandante; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 2 - Estado-Maior; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 3 - Diretoria de Material da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 6 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 1º
O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 2º
O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)