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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 81.199 de 9 de Janeiro de 1978

Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.

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Art. 2º

A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Suprimento e Manutenção; 3 - Subdiretoria de Aquisição e Análise; e 4 - Subdiretoria de Material Bélico.

§ 1º

O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º

Os Subdiretores de Suprimento e Manutenção, de Aquisição e análise, e de Material Bélico são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art. 2º

A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de: (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 1 - Direção; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 2 - Subdiretoria de Manutenção; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 3 - Subdiretoria de Suprimento. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

§ 1º

O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

§ 2º

Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

Art. 2º, §2º do Decreto 81.199 /1978