Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 81.199 de 9 de Janeiro de 1978
Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Suprimento e Manutenção; 3 - Subdiretoria de Aquisição e Análise; e 4 - Subdiretoria de Material Bélico.
§ 1º
O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
§ 2º
Os Subdiretores de Suprimento e Manutenção, de Aquisição e análise, e de Material Bélico são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
Art. 2º
A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de: (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 1 - Direção; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 2 - Subdiretoria de Manutenção; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 3 - Subdiretoria de Suprimento. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 1º
O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 2º
Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)