Artigo 4º do Decreto nº 81.199 de 9 de Janeiro de 1978
Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Operações; e 3 - Subdiretoria Técnica.
§ 1º
O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluídos em categoria especial.
§ 2º
O Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de oficiais Aviadores da ativa, não incluído em categoria especial.
§ 3º
O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
Art. 4º
A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de: (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 1 - Direção; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 2 - Subdiretoria de Operações; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 3 - Subdiretoria Técnica; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 4 - Subdiretoria de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 1º
O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 2º
Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 3º
O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)
§ 4º
O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)