Artigo 7º do Decreto nº 81.199 de 9 de Janeiro de 1978
Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A ativação da Diretoria de Material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da aeronáutica far-se-á por atos internos do Ministro da Aeronáutica, após a aprovação dos respectivos regulamentos.