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Artigo 5º do Decreto nº 81.199 de 9 de Janeiro de 1978

Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.

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Art. 5º

As atividades atribuídas atualmente ao Comando de Apoio Militar (COMAM) e ao Comando de Apoio de Infra-estrutura (COMINFRA) serão absorvidas pela Diretoria de Material da Aeronáutica e pela Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

Parágrafo único

Os Comandos de que trata este artigo e os Serviços subordinados serão desativados quando da aprovação dos Regulamentos da Diretoria de material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.

Art. 5º do Decreto 81.199 /1978