Artigo 5º do Decreto nº 81.199 de 9 de Janeiro de 1978
Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atividades atribuídas atualmente ao Comando de Apoio Militar (COMAM) e ao Comando de Apoio de Infra-estrutura (COMINFRA) serão absorvidas pela Diretoria de Material da Aeronáutica e pela Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.
Parágrafo único
Os Comandos de que trata este artigo e os Serviços subordinados serão desativados quando da aprovação dos Regulamentos da Diretoria de material da Aeronáutica e da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica.