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Artigo 3º do Decreto nº 81.199 de 9 de Janeiro de 1978

Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.

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Art. 3º

A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Edificações; 3 - Subdiretoria de Infra-Estrutura; e 4 - Subdiretoria de Patrimônio.

§ 1º

O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

§ 2º

O Subdiretores de Edificações, de Infra-Estrutura e de Patrimônio são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

Art. 3º do Decreto 81.199 /1978