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Artigo 4º, Parágrafo 4 do Decreto nº 81.199 de 9 de Janeiro de 1978

Altera a Constituição do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.

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Art. 4º

A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de: (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 1 - Direção; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 2 - Subdiretoria de Operações; (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 3 - Subdiretoria Técnica; e (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980) 4 - Subdiretoria de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

§ 1º

O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

§ 2º

Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

§ 3º

O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

§ 4º

O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa. (Incluído pelo Decreto nº 84.626, de 1980)

Art. 4º, §4º do Decreto 81.199 /1978