Decreto nº 8.019 de 27 de Maio de 2013
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica criado Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional - CIASN, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, com as competências de acompanhar e avaliar a política pública de tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a que se refere o inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e propor seu aprimoramento.
Os Ministros de Estado integrantes do CIASN poderão ser representados por seus respectivos Secretários-Executivos.
O Presidente do CIASN poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, sem direito a voto.
As reuniões ordinárias do CIASN ocorrerão a cada quatro meses, e as reuniões extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente.
O CIASN poderá instituir subcomitês temáticos para apoiar o desenvolvimento de suas atividades.
O Presidente do CIASN poderá convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões dos subcomitês temáticos.
Compete à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República prestar apoio técnico-administrativo às atividades do CIASN.
A participação nos subcomitês de que trata o art. 5º é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Manuel Dias Fernando Damata Pimentel Miriam Belchior Marco Antonio Raupp Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2013