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Artigo 6º do Decreto nº 8.019 de 27 de Maio de 2013

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.

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Art. 6º

Compete à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República prestar apoio técnico-administrativo às atividades do CIASN.

Art. 6º do Decreto 8.019 /2013