Artigo 8º do Decreto nº 8.019 de 27 de Maio de 2013
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os casos omissos serão dirimidos pelo plenário do CIASN.
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoOs casos omissos serão dirimidos pelo plenário do CIASN.