Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 8.019 de 27 de Maio de 2013
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Presidente do CIASN:
I
convocar e presidir as reuniões;
II
coordenar e supervisionar o funcionamento do CIASN; e
III
exercer outras competências previstas no regimento interno do CIASN.
Parágrafo único
O Presidente do CIASN poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, sem direito a voto.