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Artigo 4º do Decreto nº 8.019 de 27 de Maio de 2013

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.

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Art. 4º

As reuniões ordinárias do CIASN ocorrerão a cada quatro meses, e as reuniões extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente.

Art. 4º do Decreto 8.019 /2013