Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 8.019 de 27 de Maio de 2013
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CIASN será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o presidirá;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
VII
Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º
Os Ministros de Estado integrantes do CIASN poderão ser representados por seus respectivos Secretários-Executivos.
§ 2º
Compete ao CIASN elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§ 3º
O CIASN será instalado no prazo de trinta dias após a entrada em vigor deste Decreto.