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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 8.019 de 27 de Maio de 2013

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional.

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Art. 2º

O CIASN será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o presidirá;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

VII

Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º

Os Ministros de Estado integrantes do CIASN poderão ser representados por seus respectivos Secretários-Executivos.

§ 2º

Compete ao CIASN elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§ 3º

O CIASN será instalado no prazo de trinta dias após a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 2º, IV do Decreto 8.019 /2013